Termo de Ajustamento de Conduta

O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - é um procedimento para a resolução consensual de conflitos disciplinares de reduzida lesividade. A Administração Pública poderá celebrá-lo desde que atendidos os requisitos previstos na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 da Controladoria-Geral da União, publicada no D.O.U em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 143.

Clique na apresentação anexa para conhecer detalhes e leia também o Capítulo II, artigos 61 a 72 da Portaria Normativa 27/2022-CGU..

As Unidades Administrativas e Acadêmicas da Ufes que pretendam adotar o TAC na resolução consensual de conflitos, dentro do âmbito de suas competências disciplinares, devem submeter as minutas à aprovação da Coordenação de Procedimentos Disciplinares da Reitoria da Ufes (Unidade Setorial de Correição - Ufes), com base no modelo apresentado no formulário, em anexo. As apurações, sindicâncias ou PADs, devem ser tramitadas, via sistema Lepisma de protocolo, à CPD-Reitoria com a redação do respectivo TAC para análise da adequação ao caso concreto.
 

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