Canal da Ouvidoria - Ufes

Consoante a PN 27-2022-CGU, as Unidades Setoriais de Correição devem orientar o denunciante acerca do canal competente para o recebimento de relatos de irregularidades e denúncias, nos termos do que dispõe o art. 4º do Decreto nº 10.153, de 2019.

Pelo que preceitua o art. 36 da citada Portaria, os relatos de irregularidades e as denúncias recebidas pela Unidade Setorial de Correição do órgão ou entidade deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva unidade de Ouvidoria competente, sem que seja dada a terceiros publicidade quanto ao seu conteúdo e a qualquer elemento de identificação do denunciante.

Na Ufes, o principal canal disponibilizado pela OUVIDORIA  para registro de manifestações é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.br.

A Ouvidoria da Ufes disponibiliza também o contato direto pelos seus canais de atendimento disponíveis em https://ouvidoria.ufes.br/fale-com-ouvidoria-ufes

Acesso à informação
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